DÍVIDA LOCATÍCIA: STJ autoriza penhora de 10% de salário para quitar dívida de aluguel
STJ relativiza as regras de impenhorabilidade e passa a admitir penhora de salário no limite de 10% para pagamento de dívida locatícia.
A decisão em questão caminha para a solução dos problemas de muitos credores locatícios: A ausência de bens do devedor, que impede que a dívida seja solvida dando origem a longos anos de tentativas frustradas em receber o valor devido pela via judicial.
Até então, prevalecia o entendimento de que a remuneração salarial seria impenhorável, sob o argumento de que o salário é considerado meio de subsistência e seu bloqueio poderia comprometê-la, deixando assim muitos credores de mãos atadas por terem esgotado todos os outros meios de receber o valor devido.
Nesse impasse, o STJ entendeu que a regrada impenhorabilidade pode ser relativizada quando o bloqueio de parte da verba não prejudique o sustento do devedor e de sua família. A decisão ainda á passível de reforma.